Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.580, DE 20 DE ABRIL DE 1937

Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Govêrno da Grã Bretanha, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934) e a denúncia, pelo mesmo govêrno, da Convenção relativa ao trabalho das mulheres durante à noite, firmada por occasião da 1ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Washington, em 1919.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Govêrno da Grã Bretanha, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934) e a denúncia, pelo mesmo govêrno, da Convenção relativa ao trabalho das mulheres durante à noite, firmada por occasião da 1ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho de Washington, em 1919, conforme comunicação feita no Ministério das Relações Exteriores pelo Secretário geral da Liga das Nações, por nota de 16 de fevereiro de 1937, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Mario de Pimentel Brandão.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.1937

TRADUÇÃO OFICIAL

SOCIEDADE DAS NAÇÕES

C. L. 25. 1937. V.

Genebra, 16 de fevereiro de 1937.

Tenho a honra de vos informar que o Senhor Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros de Sua Majestade o Rei da Grã-Bretanha, de Irlanda do Norte e dos Domínios britânicos de além-mar, Imperador das Índias, me transmitiu a ratificação formal pelo Govêrno de Sua Majestade, no que concerne à Grã-Bretanha e à Irlanda do Norte, da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934), adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua décima oitava sessão (Genébra, 4-23 de junho de 1934).

Tenho igualmente a honra de vos informar que, conforme ao art. 406, parte XIII, do Tratado de Versalhes, esta ratificação oficial foi registrada pelo Secretariado a 25 de janeiro de 1937.

O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros de Sua Majestade me fez saber, ao mesmo tempo, que em razão da ratificação da Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres (revista em 1934), o Govêrno de Sua Majestade decidiu denunciar a Convenção relativa ao trabalho das mulheres à noite, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua primeira sssão m 1919, conform as disposições do art. 13 desta Convenção. Em conseqüência, êle me comunicou a denúncia formal da Convenção de 1919 pelo Govêrno de Sua Majestade pelo Rêino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.

Esta denúncia foi registrada pelo Secretariado em 25 de janeiro de 1937.

O texto da ratificação e da denúncia supramencionadas, foi remetido à Repartição Internacional do trabalho em vista de sua publicação no “Boletim Oficial".

Queira aceitar os protestos da minha alta consideração.

Pelo secretário geral, o conselheiro jurídico do Secretariado: