Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 19.263, DE 24 DE JUNHO DE 1930

Publica adhesão da Estonia aos accôrdos internacionaes relativos a repressão do trafico de mulheres brancas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Estonia aos accôrdos internacionaes relativos à repressão do tráfico de mulheres brancas, concluidos em Paris em 1904 e 1910, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada de França nesta Capital, Po nota de 27 de maio ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1930, 109º da Independência e 42 da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Octavio Mangabeira

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1930

Embaixada da Republica franceza no Brasil – Nº 31 – Rio de Janeiro, 27 de maio de 1930.

Senhor ministro – De accôrdo com os dispositivos do art. 8º da Convenção Internacional de 4 de maio de 1910, relativa à repressão do trafico de mulheres brancas, foi encarregada, por meu Governo, de passar ás mãos de V. Ex. uma cópia authenticada da nota da Legação da Estonia, na França, n. 1.543, de 7 de abril de 1930, na qual se communica ao Governo da Republica a adhesão da Estonia á Covenção referida.

Junto, igualmente, um exemplar dos textos de lei em vigor na Estonia relativamente ao objecto desta Convenção.

Rogo a V. Ex. acceitar, Sr. ministro, os protestos da minha mui alta consideração. – N. Dejean.

A S. Ex. o Sr. Dr. Octavio Mangabeira, ministro das Relações Exteriores – Rio de Janeiro.