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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.318, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1858.

 

Providencia sobre a confecção e organisação do Codigo Civil do Imperio.

Visto e approvado o parecer da Commissão encarregada de rever a consolidação das Leis Civis, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º O Meu Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça contractará com hum Jurisconsulto da sua escolha a confecção do Projecto do Codigo Civil do Imperio.

Art. 2º Feito o Projecto, será examinado por huma Commissão de sete Jurisconsultos da Côrte e Imperio, presidida por hum dos Meus Conselheiros d'Estado, vencendo os seus membros as gratificações que forem marcadas.

Serão dadas as necessarias instrucções para as conferencias da commissão, protocollo dos motivos do Projecto e demais providencias que convier á boa organisação deste trabalho.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1858

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