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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 443, DE 24 DE JANEIRO DE 1846.

 

Separa o Termo de Tamanduá dos de Villa Nova da Formiga e Piumhy, na Provincia de Minas Geraes.

Hei por bem Decretar o seguinte. 

Artigo Unico. Fica revogado o Decreto numero quatrocentos e seis de quinze de Março do anno passado, que reunio o Termo de Tamanduá aos de Villa Nova da Formiga e Piumhy; e em seu inteiro vigor o Artigo segundo do Decreto numero duzentos e quarenta e tres de seis de Novembro de mil oitocentos e quarenta e dous no que respeita ao mesmo Termo.

Antonio Paulino Limpo de Abreo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado interino dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio Pardo em vinte quatro de Janeiro de mil oitocentos e quarenta e seis, vigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Paulino Limpo de Abreo

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1846.

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