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Presidência
da República |
Estabelece as gratificações dos Officiaes Engenheiros empregados no Archivo Militar. |
Sendo indispensavel proporcionar-se a grande despeza do Estado com a sua receita, e devendo-se por esta tão justa causa minorar-se em todas as Repartições Militares, as despezas que não são de urgente necessidade; Hei por bem Determinar que a gratificação estabelecida no Regimento elo Archivo Militar, annexo ao Decreto de 7 de Abril de 1808, para os Officiaes Engenheiros nelle empregados, fique reduzida, desde o 1º de Julho corrente em diante, á que se acha, determinada pelos §§ 8 e 9 do Decreto e plano de gratificações de 12 de Junho de 1806 para os Offlciaes Engenheiros em Commissão de Residencia. Carlos Frederico de Caula, do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias da, Guerra, assim o tenha entendido e o faça executar com os despachos necessarios,
Palacio da Boa-Vista em 7 de Julho de 1821.
Com a rubrica do Principe Regente.
Carlos Frederico de Caula.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821