Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1808.
Crêa um Regimento de Cavallaria Miliciana desta Côrte. |
Considerando que a Brigada de Cavallaria Miliciana desta Capitania é composta de duas meias Brigadas, cada uma da força de 540 praças: sou servido de organizar de cada uma dellas um Regimento, que terá o seu respectivo Estado Maior, mas que ficarão sempre sujeitos como Brigada no Marechal do Campo graduado Joaquim José Ribeiro da Costa, que até agora commandava estes Corpos, e para compor os dous referidos Estados Maiores; hei por bem nomear os Ofliciaes indicados na relação, que com este baixa, assignada pelo meu Conselheiro Ministro e Secretario de Estado dos Negocias Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 24 do Junho de 1808.
Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808
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