Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 1821

  Autoriza  o Physico-Mór e Inspector dos Hospitaes Militares a delegar as suas funcções no 1° Medico do Hospital Real Militar desta Côrte.

Convindo, que o expediente, e serviço Medico Militar não soffram demora alguma nas occasiões, em que o actual Physico-Mór e Inspector dos Hospitaes Militares, pelos diversos outros encargos, que tem, não póde acudir a todas as obrigações dos logares que exerce; Hei por bem autorizal-o, para poder, quando seja necessario, ao Real serviço, e elle se ache impedido, delegar as funcções dos dous empregos de Physico-Mór e Inspector dos Hospitaes Militares, no 1.º Medico do Hospital Real Militar desta Côrte ; e na falta deste, em qualquer dos outros medicos de Serviço Militar successivamente segundo a ordem de suas graduações, e mesmo nos Supranumerarios, exercitando aquelle, que assim fôr delegado as funcções dos respectivos empregos não só nesta Côrte, como fóra della, segundo as circumstancias o exigirem, e o mesmo Physico-Mór e Inspector dos Hospitaes Militares, julgar necessario. Carlos Frederico de Caula do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de Estado da Repartição dos Negocios da Guerra o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessários.

Palacio da Boa-Vista 18 de Agosto de 1821.

Com a rubrica do Príncipe Regente.

Carlos Frederico de Caula.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1821