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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1808.

Manda tomar posse do engenho e terras denominadas da Lagoa de Rodrigo de Freitas.

Sou servido ordenar que o meu Conselheiro, Ministro e Secretario de Estado dos Negocies Estrangeiros e da Guerra, D. Rodrigo de Souza Coutinho, mande logo tomar posse do engenho e terras denominadas da Lagôa de Rodrigo do Freitas, e aproprial-as aos fins por mim determinados noutro Decreto da data deste, havendo toda a attencão em indemnisar o arrendatario de tudo aquillo a quo possa ter direito,

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de junho de 1808.

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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