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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1808.

Concede a graduação de Tenente aos Cirurgiões Móres dos Regimento da Tropa e mais Corpos de Linha desta Capital.

 Querendo distinguir os Cirurgiões Móres dos Regimentos da Tropa e mais Corpos de Linha desta Capital, sou servido gradua-los em Tenentes, sem que por isso vençam soldo algum. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e lhe expeça os despachos necessarios.

Palácio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1808.

Com a rubrica, do Principe Regente Nosso Senhor.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808

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