Presidência
da República |
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1808.
Concede a graduação de Tenente aos Cirurgiões Móres dos Regimento da Tropa e mais Corpos de Linha desta Capital. |
Querendo distinguir os Cirurgiões Móres dos Regimentos da Tropa e mais Corpos de Linha desta Capital, sou servido gradua-los em Tenentes, sem que por isso vençam soldo algum. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e lhe expeça os despachos necessarios.
Palácio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1808.
Com a rubrica, do Principe Regente Nosso Senhor.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1808
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