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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1833.

 

Ordena que os Juizes de Direito sirvam de Auditores da Gente de guerra nas suas respectivas comarcas.

Tendo sido extinctos pelo Codigo do Processo Criminal os lugares de Juizes de Fóra sem que se declarasse a autoridade que nas Provincias os deveria substituir nos de Auditor da Gente de guerra que exerciam: A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem que os Juizes de Direito sirvam de Auditores nas suas respectivas comarcas até que a Assembléa Geral dê sobre este objecto a providencia legislativa que parecer conveniente.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOÃO BRAULIO MONIZ
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1833

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