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Presidência
da República |
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1833.
Ordena que os Juizes de Direito sirvam de Auditores da Gente de guerra nas suas respectivas comarcas. |
Tendo sido extinctos pelo Codigo do Processo Criminal os lugares de Juizes de Fóra sem que se declarasse a autoridade que nas Provincias os deveria substituir nos de Auditor da Gente de guerra que exerciam: A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem que os Juizes de Direito sirvam de Auditores nas suas respectivas comarcas até que a Assembléa Geral dê sobre este objecto a providencia legislativa que parecer conveniente.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOÃO BRAULIO MONIZ
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1833
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