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Presidência
da República |
DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1833.
Determina que o Juiz relator da Junta de Justiça Militar de Pernambuco possa chamar qualquer Escrivão para escrever os recursos de revista das sentenças. |
A Regencia, Tomando em consideração o que expôz o Presidente da Provincia de Pernambuco sobre o grave prejuizo que resulta da falta de Escrivão que escreva os recursos de revista das sentenças proferidas pela Junta de Justiça Militar daquella Provincia: Ha por bem, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, que em taes circumstancias o Juiz relator possa chamar qualquer dos Escrivães da cidade do Recife, que serão obrigados a escrever os recursos sob pena de suspensão de seus officios.
Aureliano do Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, era doze de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOÃO BRAULIO MONIZ
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1833
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