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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1822.

Manda que, nos diplomas assignados pelo Imperador, depois da data, se acrescente o numero dos annos decorridos desde a sua Acclamação.

Sendo conveniente memorisar a gloriosa época da Independencia do Brazil, e a sua elevação à categoria de Imperio: Hei por bem que nos Diplomas d'ora em diante publicados em Meu Augusto Nome, e que forem por Mim rubricados eu assignados, se accrescente, depois da sua data, o numero dos annos que decorrerem, depois da mencionada época, a qual deverá contar-se desde o memoravel dia 12 de Outubro do presente anno, em que, por espontanea unanimidade dos Povos, se celebrou o solemne Acto da Minha Acclamaçãoo. José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocias do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 10 de Dezembro de 1822, Iº da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial

José Bonifacio de Andrada e Silva.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1822

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