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Presidência
da República |
DECRETO DE 1 DE OUTUBRO DE 1819
Crêa na Villa de Porto Alegre os officios de Avaliador e Partidor. |
Attendendo ao augmento progressivo da Povoação, em que se acha Villa de Porto Alegre, na Capitania do Rio Grande de S. Pedro do Sul, e por convir á boa administração da justiça: Hei por bem crear nella os Officios de Avaliador e Partidor. E sou outrosim servido fazer mercê da propriedade delles a Francisco José Bandeira ; ficando sem efeito o Decreto do 26 de Agosto proximo passado, pelo qual lhe conferi a propriedade dos mesmos Officios na Villa Nova do S. João da Cachoeira da mesma Capitania. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e lhe mando passar os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Outubro de 1819.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1819