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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 68.686, DE 27 DE MAIO DE 1971

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Dispõe sôbre o pagamento de despesa por ordem bancária e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º O pagamento de despesa por ordem bancária, nos têrmos do § 2º do artigo 74, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,será feito, obrigatòriamente, em modêlo aprovado pelo Ministério da Fazenda, que expedirá as instruções necessárias para cumprimento por todos os órgãos da Administração Direta.

Art . 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLI G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1971

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