Presidência
da República |
DECRETO No 3.386, DE 17 DE MARÇO DE 2000.
Dispõe sobre a subordinação da Diretoria do Serviço Geográfico, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA :
Art. 1o Fica alterada a subordinação da Diretoria do Serviço Geográfico, Órgão de Apoio do Exército Brasileiro sediado em Brasília-DF, do Departamento de Engenharia e Construção para a Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 2o O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.3.1998