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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.315, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

Revogado pelo Decreto nº 3.348, de 2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.096, de 25 de junho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no de 25 de junho de 1999.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 3.258 de 19 de novembro de 1999.

Brasília, 30 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1999