Presidência
da República |
DECRETO No 1.533, DE 26 DE JUNHO DE 1995
Revogado pelo Dec. nº 3.651, de 7.11.00 | Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ................................................................................I - Ministro de Estado;
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário de Desenvolvimento, Inovação e Avaliação Educacional;
IV - Secretário de Educação Especial;
V - Secretário de Educação Fundamental;
VI - Secretário de Educação Média e Tecnológica;
VII - Secretário de Educação Superior;
VIII - Secretário de Política Educacional;
IX - Presidente do Conselho de Reitores;
X - Presidente do Conselho Nacional de Educação;
XI - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSOEste texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1995