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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.611, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, crédito especial aberto pelo Decreto nº 98.431, de 22 de novembro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 167, ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1989, para aplicação pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente, crédito especial no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 7.866, de 7 de novembro de 1989, e aberto pelo Decreto nº 98.431, de 22 de novembro de 1989, na forma do Anexo I deste decreto.

Art. 2º. As classificações constantes do Anexo I deste decreto guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, e respectivas alterações processadas de acordo com o disposto no § 3º do art. 27 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, obedecidas as diretrizes do art. 42, § 8º, inciso II, da Lei nº 7.800, de 10 de julho.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

         Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990

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