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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.206, DE 1º DE AGOSTO DE 1994.

Dispõe sobre os cargos em comissão e a Estrutura Regimental da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, no Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993, e na Medida Provisória nº 552, de 12 de julho de 1994,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, constantes dos Anexos I e III deste Decreto.

    Art. 2º Ficam alteradas as denominações e as especificações dos Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, na forma do Anexo II a este Decreto.

    Art. 3º Os cargos em comissão remanescentes da transferência objeto do Decreto nº 938, de 24 de setembro de 1993, não incluídos na Estrutura Regimental ora aprovada, poderão ser redistribuídos no âmbito da Administração Pública Federal.

    Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República serão aprovados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal e publicados no Diário Oficial.

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 741, de 4 de fevereiro de 1993.

    Brasília, 1º de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.1994

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

    Art. 1° A Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, órgão central dos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos da Informação - SISP e de Serviços Gerais - SISG, tem por finalidade formular políticas e diretrizes para o desenvolvimento institucional no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e planejar, orientar normativamente, coordenar, fiscalizar e supervisionar as ações dos órgãos integrantes dos referidos Sistemas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA REGIMENTAL

    Art. 2° A SAF/PR tem a seguinte estrutura regimental:

    I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

    a) Gabinete;

    b) Secretaria Executiva.

    II - órgãos setoriais:

    a) Consultoria Jurídica;

    b) Departamento de Administração Geral.

    III - órgãos específicos singulares:

    a) Secretaria de Serviços Gerais e Assuntos Imobiliários:

    1. Departamento de Administração Imobiliária;

    2. Departamento de Serviços Gerais.

    b) Secretaria de Organização e Informática;

    1. Departamento de Organização e Modernização Administrativa;

    2. Departamento de Informação e Informática.

    c) Secretaria de Recursos Humanos:

    1. Departamento de Remuneração e Seguridade Social;

    2. Departamento de Carreira e Desenvolvimento;

    3. Departamento de Administração do Sistema Integrado e de Cadastro.

    d) Secretaria de Projetos Especiais.

    IV - entidade vinculada: Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos órgãos Setoriais

    Art. 5° À Consultoria Jurídica, órgão integrante da Advocacia-Geral da União, subordinada administrativamente ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, compete executar as atividades previstas no art. 11 da Lei Complementar n° 73, de 10 de fevereiro de 1993.

    Art. 6° Ao Departamento de Administração Geral, órgão setorial dos Sistemas de Planejamento Federal, de Organização e Modernização Administrativa, de Orçamento, de Programação Financeira, de Pessoal Civil, de Administração de Recursos de Informação e Informativa e de Serviços Gerais, compete planejar, coordenar e controlar a execução das atividades referentes à organização e modernização administrativa, administração dos recursos de informação e informática, administração de material, obras, transportes, patrimônio, comunicações administrativas, recursos humanos e financeiros, apoio administrativo e à conservação e manutenção dos imóveis utilizados pelos órgãos da SAF/PR.

Seção III

Dos órgãos Específicos Singulares

    Art. 7° À Secretaria de Serviços Gerais e Assuntos Imobiliários compete coordenar e orientar a aplicação de normas e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, gerenciar o Sistema de Serviços Gerais - SISG, bem assim a administração dos imóveis residenciais de propriedade do Poder Executivo Federal, localizados em Brasília, e o processo de extinção e liquidação de órgãos e entidades.

    Art. 8° Ao Departamento de Administração Imobiliária compete coordenar as ações relativas à política de administração e distribuição de imóveis residenciais de propriedade de União, localizados no Distrito Federal, incorporados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília - FRHB.

    Art. 9° Ao Departamento de Serviços Gerais compete planejar, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas com a administração patrimonial, de materiais, de transporte, de construção e manutenção de edifícios públicos, de comunicações administrativas, bem assim o gerenciamento do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SIASG.

    Art. 10. A Secretaria de Organização e Informática, órgão de gerenciamento dos Sistemas de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD e de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP, compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos referidos Sistemas e propor as políticas e as diretrizes a eles relativas, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

    Art. 11. Ao Departamento de Organização e Modernização Administrativa compete administrar o processo de organização e modernização administrativa da Administrativa Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem assim planejar, orientar normativamente, supervisionar tecnicamente, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos e entidades que integram o Sistema de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD.

    Art. 12. Ao Departamento de Informação e Informática compete planejar, orientar normativamente, supervisionar tecnicamente, controlar e fiscalizar as atividades os órgãos e entidades do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática - SISP.

    Art. 13. À Secretaria de Recursos Humanos, órgão de gerenciamento do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, compete propor as políticas a ele relativas, controlar as ações do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, bem assim planejar, coordenar, seguridade social, benefícios, cadastro, auditoria de pessoal, desenvolvimento e capacitação dos servidores, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

    Art. 14. Ao Departamento de Remuneração e Seguridade Social compete:

    I - elaborar normas, orientar, realizar estudos e pesquisas referentes a remuneração e controlar os custos ocasionados pelos planos de carreiras;

    II - propor normas, orientar, controlar, acompanhar, realizar estudos e pesquisas relativos a seguridade social, atenção integral à saúde, saúde ocupacional, benefícios, pensões estatutárias e ética no serviço público.

    Art. 15. Ao Departamento de Carreira e Desenvolvimento compete:

    I - propor normas, planejar, orientar, controlar, realizar estudos e pesquisas referentes aos sistemas de carreiras da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem assim a classificação e reclassificação de cargos dos servidores federais ativos e inativos;

    II - realizar estudos e pesquisas, propor políticas e diretrizes, bem assim realizar e controlar a execução das atividades relacionadas ao recrutamento, à seleção, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação funcional dos servidores públicos.

    Art. 16. Ao Departamento de Administração do Sistema Integrado e de Cadastro compete:

    I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;

    II - propor normas, controlar e executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento, á implantação do sistema de cadastro, de lotação, movimentação e remanejamento de pessoal.

    Art. 17. À Secretaria de Projetos Especiais compete planejar, coordenar e controlar a execução de projetos específicos inerentes à área de atuação da Secretaria de Administração Federal, bem assim estabelecer mecanismos adequados ao respectivo acompanhamento.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Executivo

    Art. 18. Ao Secretário-Executivo incumbe:

    I - auxiliar o Ministro de Estado na formulação e execução dos assuntos incluídos na área de competência da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República;

    II - submeter ao Ministro de Estado o planejamento da ação global da SAF/PR, em consonância com as diretrizes de Governo fixadas pelo Presidente da República;

    III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Seção II

Dos Secretários

    Art. 19. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em Regimento Interno.

    Parágrafo único. Incumbe, ainda, aos Secretários exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação á autoridade à autoridade diretamente subordinada, especialmente Diretores de Departamento.

Seção III

Dos Demais Dirigentes

    Art. 20. Ao Chefe de Gabinete, ao Consultor-Jurídico, aos Diretores, aos Assessores-Chefe, aos Coordenadores-Gerais incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 21. Os Regimentos Internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a) QUADRO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SAF/PR

<<TABELAS>>