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Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.057, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994.
Revogado pelo Decreto nº 1.138, DE 09/05/1994. |
Dá nova redação ao art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 99.531, de 17 de setembro de 1990. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 99.531, de 17 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. A diretoria é um órgão colegiado composto pelo presidente e seis diretores."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1994.