Presidência
da República |
DECRETO No 98.366, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989
Altera o artigo 6° do Estatuto do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - O artigo 6° dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto n° 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6° - O Capital do IRB é de NCz$ 185.000.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões de cruzados novos), dividido por 1.000.000 (hum milhão) de ações nominativas de valor unitário de NCz$ 185,00 (cento e oitenta e cinco cruzados novos), das quais 50% (cinqüenta por cento) são de propriedade do Instituto de Administração Financeira da Previdência Social - IAPAS (acionista Classe "A") e 50% (cinqüenta por cento) das Sociedades Seguradoras (acionistas "B") autorizadas a operar no País."
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° - Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989