Presidência
da República |
DECRETO No 98.060, DE 15 DE AGOSTO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito suplementar de NCz$ 10.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do interior, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus, o crédito suplementar de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1989