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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.001, DE 26 DE JULHO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações para aplicação no Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, o crédito suplementar de NCz$ 623.757,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de NCz$ 623.757,00 (seiscentos e vinte e três mil, setecentos e cinqüenta e sete cruzados novos), em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações e destinado ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto, com a respectiva aplicação do recurso constante do Anexo II.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo III deste Decreto, com correspondentes explicitações constantes do Anexo IV, nos montantes especificados.

Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração no valor total da Atividade indicada no referido Anexo.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1989

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