Presidência
da República |
DECRETO No 97.973, DE 17 DE JULHO DE 1989
Abre ao Ministério da Educação - entidades supervisionadas, em favor do Colégio Pedro II, o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.778, de 22 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, em favor do Colégio Pedro II, o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e cinco cruzados novos), para atender o programa de trabalho indicado no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1989