Presidência
da República |
DECRETO No 97.471, DE 23 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo decreto de 05.09.1991 |
Dispõe sobre a coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 36 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1° Cabe ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia a coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1989