Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.320, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº. 7.632, de 03 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da
Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Cooperativismo - SENACOOP, o
crédito suplementar de CZ$ 461.733.000,00 (quatrocentos e sessenta e um milhões
e setecentos e trinta e três mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Secretaria
Nacional de Cooperativismo do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º. da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988