Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.178, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro
de 1987, combinado com o artigo 4º do Decreto-lei nº 2.443, de 24 de junho de
1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Câmara dos Deputados, o
crédito suplementar de CZ$ 5.467.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta
e sete mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.12.1988