Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.447, DE 29 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

 Texto para impressão

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral e entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 39.263.427.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.032, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 39.263.427.000,00 (trinta e nove bilhões, duzentos e sessenta e três milhões e quatrocentos e vinte e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 29 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1988 e retificado no DOU de 12.8.1988 

Download para anexo