Presidência
da República |
DECRETO No 96.447, DE 29 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.032, de 3 de dezembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em
favor da Secretaria-Geral e entidades supervisionadas, o crédito suplementar de
CZ$ 39.263.427.000,00 (trinta e nove bilhões, duzentos e sessenta e três milhões
e quatrocentos e vinte e sete mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 29 de julho de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1988 e
retificado no DOU de 12.8.1988