Presidência
da República |
DECRETO No 95.942, DE 20 DE ABRIL DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra
"a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito
suplementar de CZ$ 194.604.000,00 (cento e noventa e quatro milhões e seiscentos
e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão de excesso de arrecadação das Receitas
Diretamente Arrecadadas - Tesouro, em conformidade com o que prevê o artigo 6°,
item VI, letra "a", da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de abril de 1988; 167° da Independência e
100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 21.4.1988