Presidência
da República |
DECRETO No 95.930, DE 15 DE ABRIL DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades
orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.473.530.000,00 (dois bilhões,
quatrocentos e setenta e três milhões e quinhentos e trinta mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de abril de 1988; 167° da Independência e
100° da República .
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves
Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 19.4.1988