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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.776, DE 3 DE MARÇO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991

Abre a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 15 000.000.000 00 (quinze bilhões de cruzados), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 3 de março de 1988; 167° da Independência e 100°da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1988

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