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Presidência
da República |
DECRETO No 94.855, DE 8 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em
vista o disposto na Lei n° 7.544, de 03 de dezembro de 1986, na Lei n° 7.602, de
19 de maio de 1987, e no Decreto n° 94.633, de 14 de julho de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Companhia Brasileira de
Infra-estrutura Fazendária - INFAZ, nova denominação da Companhia Brasileira de
Entrepostos e Comércio - COBEC, autorizada a aumentar o seu capital social de
CZ$319.244.164,66 (trezentos e dezenove milhões, duzentos e quarenta e quatro
mil, cento e sessenta e quatro cruzados e sessenta e seis centavos), para
CZ$1.179.408.164,66 (um bilhão, cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e
oito mil, cento e sessenta e quatro cruzados e sessenta e seis centavos).
Art. 2° A despesa decorrente do aumento do capital
social correrá à conta de recursos consignados em Encargos Financeiros da União,
previstos no Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei n° 7.544, de 03 de
dezembro de 1986, e de crédito suplementar, aberto pelo Decreto n° 94.633, de 14
de julho de 1987.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de setembro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nobrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1987