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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.884, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Dispõe sobre alteração da localização de sede da 1ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a localização de sede da 1ª Brigada de Artilharia de Costa e Antiaérea do Rio de Janeiro - RJ para Niterói - RJ, a partir de 1º de janeiro de 1987.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1986