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Presidência
da República |
DECRETO No 93.833, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Santa Cruz" e "Matões dos Caboclos", situados nos Municípios de Lima Campos e Codó, no Estado do Maranhão, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndios por exploração, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Santa Cruz" e "Matões dos Caboclos", com a área global de 3.718,00 ha (três mil, setecentos e dezoito hectares), situados nos Municípios de Lima Campos e Codó, no Estado do Maranhão, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619 de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro: partindo do Ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 44º21'24" WGr e latitude 04º35'33" S, situado à margem direita da Rodovia Federal BR-135, no sentido Santo Antônio dos Lopes/Peritoró, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 70º00' SE e distância de 4.347m, até o Ponto 1; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 69º00' SE e distância de 72m, até o Ponto 2; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 71º30' SE e distância de 398m, até o Ponto 3; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 73º30' SE e distância de 580m, até o Ponto 4; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 17º00' SW e distância de 126m, até o Ponto 5; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 87º00' SE e distância de 1.140m, até o Ponto 6; daí, segue limitando com terras de Jaime Cruillas, com o rumo de 86º00' NE e distância de 100m, até o ponto 7; daí, segue limitando com terras Tendão, com o rumo de 22º30' SE e distância de 440m, até o Ponto 8; daí, segue limitando com terras Tendão, com o rumo de 22º30' SE e distância de 310m, até o Ponto 9; daí, segue limitando com terras Tendão, com o rumo de 27º00' SE e distância de 211m, até o Ponto 10; daí, segue limitando com terras Tendão, com o rumo de 43º00' SE e distância de 108m, até o Ponto 11; daí, segue limitando com terras Tendão, com o rumo de 28º30' SE e distância de 649m, até o Ponto 12; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 51º30' SW e distância de 86m, até o Ponto 13; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 82º00' SW e distância de 866m, até o Ponto 14; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 74º45' SW e distância de 114m, até o Ponto 15; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 57º30' SW e distância de 34m, até o Ponto 16; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 57º00' SW e distância de 720m, até o Ponto 17; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 73º00' SW e distância de 270m, até o Ponto 18; daí, segue limitando com terras de Diomedes Ribeiro de Souza, com o rumo de 17º30' NE e distância de 580m, até o Ponto 19; daí, segue limitando com terras de Diomedes Ribeiro de Sousa, com o rumo de 89º50' NW e distância de 3.500m, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas longitude 44º20'22" WGr e latitude 04º37'42" S; daí, segue pela referida Rodovia BR-135 e margem uma distância de 560m, até o Ponto 21, situado à margem direita da BR-135, no sentido Peritoró/Santo Antônio dos Lopes, de coordenadas geográficas longitude 44º20'33" WGr e latitude 04º37'27" S; daí, segue limitando com terras de Citonio Firmino do Nascimento, como rumo de 58º00' NW e distância de 1.620m, até o Ponto 22; daí, segue limitando com terras de Citonio Firmino do Nascimento, com o rumo de 29º00' SW e distância de 1.090m, até o Ponto 23; daí, segue limitando com terras de Citonio Firmino do Nascimento, com o rumo de 89º30' SE e distância de 1.260m, até o Ponto 24; daí, segue limitando com terras de Citonio Firmino do Nascimento, com o rumo de 09º30' SE e distância de 700m, até o Ponto 25; daí, segue limitando com terras de Citonio Firmino do Nascimento, com o rumo de 90º00" E e distância de 1.020m, até o Ponto 26, situado à margem direita da BR-135, de coordenadas geográficas longitude 44º20'18" WGr e latitude 04º37'53" S; daí, segue pela referida rodovia e margem, uma distância de 620m, até o Ponto 27, situado à margem direita da BR-135 no sentido Peritoró/Santo Antônio dos Lopes, de coordenadas geográficas longitude 44º20'07" WGr e latitude 04º38'10" S; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 52º00' SW e distância de 572m, até o Ponto 28; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 52º00' SW e distância de 32m, até o Ponto 29; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 71º30' SW e distância de 36m, até o Ponto 30; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 73º00' SW e distância de 1.122m, até o Ponto 31; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 78º45' SW e distância de 366m, até o Ponto 32; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 78º00' SW e distância de 440m, até o Ponto 33; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 71º00' NW e distância de 450m, até o Ponto 34; daí, segue limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 55º00' SW e distância de 310m, até o Ponto 35; daí, segue o alinhamento limitando com terras da Gleba Santa Rosa, com o rumo de 72º00' NW e distância de 770m, até o Ponto 36; daí, segue limitando com terras de Antônio Alves da Silva e Emídia Maria da Conceição, com o rumo de 04º00' NE e distância de 760m, até o Ponto 37; daí, segue limitando com terras de Antônio Alves da Silva e Emídia da Conceição, com o rumo de 89º00' NW e distância de 1.720m, até o Ponto 38; daí, segue limitando com terras da Data Califórnia, com o rumo de 18º00' NW e distância de 1.734m, até o Ponto 39; daí, segue limitando com terras de Santo Antônio da Sardinha, com o rumo de 22º00' NW e distância de 1.640m, até o Ponto 40; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima, com o rumo de 54º45' NE e distância de 2.458m, até o Ponto 41; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antonio Lima, com o rumo de 53º00' NE e distância de 240m, até o Ponto 42; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima com o rumo de 51º30' NE e distância de 280m, até o Ponto 43; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima, com rumo de 60º00' NE e distância de 430m, até o Ponto 44; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima, com o rumo de 63º30' NE e distância de 260m, até o Ponto 45; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima, com o rumo de 63º45' NE e distância de 83m, até o Ponto 46; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima, com o rumo de 65º30' NE e distância de 758m, até o Ponto 47; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima, com o rumo de 87º30' NE e distância de 64m, até o Ponto 48; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima, com o rumo de 66º45' NE e distância de 298m, até o Ponto 49; daí, segue limitando com terras de Francisco Ferreira Lima e Antônio Lima, com o rumo de 67º00' NE e distância de 83m, atravessando a BR-135, até o Ponto 0, inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Folha SB.23-X-V MI-810-Min. do Exército - Santo Antonio dos Lopes, Escala 1:100.000, Ano 1980).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1986