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Presidência
da República |
DECRETO No 93.705, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído na composição dos Conselhos
Deliberativos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência do
Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO e da Superintendência do
Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL, o Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento Florestal - IBDF.
Parágrafo único. O IBDF será representado por seu
Presidente e, nos impedimentos eventuais deste, por representante indicado pelo
Instituto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris
Rezende Machado
Ronaldo
Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de
12.12.1986