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Presidência
da República |
DECRETO No 93.631, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer
do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 826/86, conforme consta do
Processo nº 23001.000523/86-11, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do
Decreto nº 92.341, de 28 de janeiro de 1986, passa a ter a seguinte redação:
''Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Poços de Caldas, mantida pela Autarquia Municipal de Poços de Caldas, com sede na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, com o Curso de Engenharia, Habilitação em Engenharia Civil''.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aloisio
de Guimarães Sotero
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 2.12.1986