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Presidência
da República |
DECRETO No 93.590, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1986.
Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia do Planalto Central. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001000693/85-52, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Odontologia do Planalto Central, mantida pela União Educacional do Planalto, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1986