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Presidência
da República |
DECRETO No 93.513, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23000.017782/86-38 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da
habilitação em Biologia, do curso de Ciências, ministrado pelo Instituto
Superior de Ciências, Artes e Humanidades de Lavras, mantido pela Fundação
Educacional de Lavras, com sede na cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.11.1986