|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.143, DE 20 DE AGOSTO DE 1986.
Declara de ocupação dos indígenas MURA área de terra no Município de Autazes, no Estado do Amazonas e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas MURA, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Autazes, Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE - Inicia-se no ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas de 59º17'05" WGr. e 03º42'48" S, situado na confluência do Igarapé Veado com o Igarapé Trincheira; daí, segue-se pela margem direita sentido jusante do Igarapé Trincheira até encontrar o ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 59º14'38" WGr. e 03º42'42" S, situado na margem direita do Igarapé Trincheira; daí, cruzando com o referido Igarapé encontra-se o ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 59º14'48" WGr. e 03º42'34" S, situado na confluência do Igarapé Cemitério com o Igarapé Trincheira; daí, segue-se pela margem esquerda sentido montante do Igarapé Cemitério até encontrar o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 59º14'48" WGr. e 03º42'05" S, situado na margem esquerda desse Igarapé; daí, segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 68º00' e 1.500m, até encontrar o ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 59º14'03" WGr. e 03º41'46" S. LESTE: Desse ponto segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 162º00' e 1.000m, até encontrar o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 59º13'52" WGr. e 03º42'20" S, situado na margem esquerda do Igarapé Trincheira, na confluência com o Rio Preto do Pantaleão; daí cruzando a referida confluência, até encontrar o ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas de 59º13'50" WGr. e 03º42'30" S, situado na margem direita do Igarapé Trincheira, na confluência com o Rio Preto do Pantaleão. SUL: Desse ponto, segue-se pela margem esquerda do Rio Preto do Pantaleão, sentido montante, até encontrar o ponto 8 de coordenadas geográficas aproximadas de 59º16'08" WGr. e 03º44'35" S, situado na confluência do Igarapé Jaraqui com o Rio Preto do Pantaleão; daí, segue-se pela margem esquerda do Igarapé Jaraqui sentido montante, até encontrar o ponto 9 de coordenadas geográficas aproximadas de 59º17'00" WGr. e 03º44'40" S. OESTE: Desse ponto, segue-se por uma linha reta de azimute e distância aproximados de 357º30' e 1.900m, até encontrar o ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 59º17'06" WGr. e 03º43'40" S, situado na cabeceira do Igarapé Veado; daí, segue-se pela margem direita do Igarapé Veado sentido jusante, até encontrar o ponto 1, inicial da presente descrição.
Parágrafo único - A área descrita neste artigo, denominada área Indígena Trincheira, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo
Costa Couto
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.8.1986