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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.137, DE 20 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 639.114.347,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 639.114.347,00 (seiscentos e trinta e nove milhões, cento e quatorze mil e trezentos e quarenta e sete cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João
Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.8.1986