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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.110, DE 13 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras, em Ponta Porã.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000173/85-12,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação Educacional, a ser ministrado em Ponta Porã, Mato Grosso do Sul, pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras, mantida pela Associação de Ensino e Cultura Urubupungá.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.8.1986