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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.000, DE 25 DE JULHO DE 1986
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$
37.044.636,00 (trinta e sete milhões, quarenta e quatro mil e seiscentos e
trinta e seis cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no
montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 29.7.1986