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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 92.213, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Fixa os Efetivos de Oficiais de Força Aérea Brasileira para 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de novembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º -São fixados os efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1986.

QUADROS / POSTOS

AV

ENG

INT

MED

TOTAL

TENENTE-BRIGADEIRO

7

-

-

-

7

MAJOR-BRIGADEIRO

20

1

1

1

23

BRIGADEIRO

33

4

4

4

45

VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS

1

-

-

-

1

TOTAL

61

5

5

5

76

I - Oficiais de Carreira  (Redação dada pelo Decreto nº 93.091, de 1986)

1 - Oficiais-Generais (Redação dada pelo Decreto nº 93.091, de 1986)

(Redação dada pelo Decreto nº 93.091, de 1986)

QUADROS / POSTOS

Av

Eng

Int

Med

Total

Tenente-Brigadeiro

7

-

-

-

7

Major-Brigadeiro

20

1

1

1

23

Brigadeiro

33

4

5

4

46

Total

60

5

6

5

76"

2 - OFICIAIS-SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

POSTOS / QUADROS

CEL

T.CEL

MAJ

CAP

1º TEN

2º TEN

TOTAL

AVIADORES

184

354

518

682

695

359

2 792

ENGENHEIROS

24

38

54

135

129

-

380

INTENDENTES

42

101

197

256

235

104

935

MÉDICOS

34

69

115

188

225

-

631

DENTISTAS

3

8

20

78

80

-

189

FARMACÊUTICOS

3

4

10

35

40

-

92

INFANTARIA

3

9

40

155

150

73

430

ESPECIALISTAS

-

-

-

-

117

126

243

    QUADROS EM EXTINÇÃO

AVIÃO

-

7

27

85

78

-

197

COMUNICAÇÕES

-

7

24

91

74

-

196

ARMAMENTO

-

1

10

17

32

-

60

FOTOGRAFIA

-

2

6

20

14

-

42

CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

-

4

12

40

60

-

116

METEOROLOGIA

-

4

12

50

42

-

108

SUPRIMENTO TÉCNICO

-

5

22

51

21

-

99

ADMINISTRAÇÃO

-

-

-

21

-

-

21

VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS

27

47

33

196

186

219

708

TOTAL

320

660

1 100

2 100

2 178

881

7 239

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTOS / QUADROS

1º TEN

2º TEN

TOTAL

MÉDICOS

47

-

47

DENTISTAS

12

-

12

ESPECIALISTAS

-

1

1

TOTAL

59

1

60

- As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1986, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos.

 - Vagas distribuídos para o Quadro Complementar de Oficiais.

POSTOS / QUADROS

1º TEN

2º TEN

TOTAL

COMPLEMENTAR

161

120

281

Grande Total

7 656

Art. 2º - Os Oficiais de Carreira que o ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporário deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.

Art. 3º - Os efetivos de Oficias Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 junho de 1981.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1985 e retificado em 27/12/1985

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