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Presidência
da República |
DECRETO No 92.213, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.
Fixa os Efetivos de Oficiais de Força Aérea Brasileira para 1986. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 6.837, de 29 de novembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º -São fixados os efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira, de acordo com os quadros constantes dos itens I e II, a vigorar no ano de 1986.
QUADROS / POSTOS
AV
ENG
INT
MED
TOTAL
TENENTE-BRIGADEIRO
7
-
-
-
7
MAJOR-BRIGADEIRO
20
1
1
1
23
BRIGADEIRO
33
4
4
4
45
VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS
1
-
-
-
1
TOTAL
61
5
5
5
76
I - Oficiais de Carreira (Redação dada pelo Decreto nº 93.091, de 1986)
1 - Oficiais-Generais (Redação dada pelo Decreto nº 93.091, de 1986)
(Redação dada pelo Decreto nº 93.091, de 1986)
QUADROS / POSTOS
Av
Eng
Int
Med
Total
Tenente-Brigadeiro
7
-
-
-
7
Major-Brigadeiro
20
1
1
1
23
Brigadeiro
33
4
5
4
46
Total
60
5
6
5
76"
2 - OFICIAIS-SUPERIORES, INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS
POSTOS / QUADROS
CEL
T.CEL
MAJ
CAP
1º TEN
2º TEN
TOTAL
AVIADORES
184
354
518
682
695
359
2 792
ENGENHEIROS
24
38
54
135
129
-
380
INTENDENTES
42
101
197
256
235
104
935
MÉDICOS
34
69
115
188
225
-
631
DENTISTAS
3
8
20
78
80
-
189
FARMACÊUTICOS
3
4
10
35
40
-
92
INFANTARIA
3
9
40
155
150
73
430
ESPECIALISTAS
-
-
-
-
117
126
243
QUADROS EM EXTINÇÃO
AVIÃO
-
7
27
85
78
-
197
COMUNICAÇÕES
-
7
24
91
74
-
196
ARMAMENTO
-
1
10
17
32
-
60
FOTOGRAFIA
-
2
6
20
14
-
42
CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO
-
4
12
40
60
-
116
METEOROLOGIA
-
4
12
50
42
-
108
SUPRIMENTO TÉCNICO
-
5
22
51
21
-
99
ADMINISTRAÇÃO
-
-
-
21
-
-
21
VAGAS NÃO DISTRIBUÍDAS
27
47
33
196
186
219
708
TOTAL
320
660
1 100
2 100
2 178
881
7 239
II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTOS / QUADROS
1º TEN
2º TEN
TOTAL
MÉDICOS
47
-
47
DENTISTAS
12
-
12
ESPECIALISTAS
-
1
1
TOTAL
59
1
60
- As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1986, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos.
- Vagas distribuídos para o Quadro Complementar de Oficiais.
POSTOS / QUADROS |
1º TEN |
2º TEN |
TOTAL |
COMPLEMENTAR |
161 |
120 |
281 |
Grande Total |
7 656 |
Art. 2º - Os Oficiais de Carreira que o ocuparem as vagas apresentadas no Quadro de Oficiais Temporário deverão ser numerados regularmente, em ordem hierárquica nos respectivos Quadros até que os mesmos sejam gradualmente absorvidos.
Art. 3º - Os efetivos de Oficias Capelães serão fixados de acordo com o artigo 9º da Lei nº 6.823, de 29 junho de 1981.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1985 e retificado em 27/12/1985
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