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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.142, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Gleba Arnaldo", situado no Município de Santa Helena, no Estado do Paraná, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971; alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, itens III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1949,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do. arts. 18, letras "a", ''b'', ''c'' e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Gleba Arnaldo'', constituídos pelos lotes nºs 06, 19, 55, 58-A, 78, 85, 87, 95, 98-A, 113, 114, 115-A, 152, 153, 154, 158, 163, 74, 78, 151, 100-A e 110-A, com área total de 409,8246 ha (quatrocentos e nove hectares, oitenta e dois ares e quarenta e seis centiares), situado, no Município de Santa Helena, no Estado do Paraná, compreendido na área, prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros:

a) Lotes nºs 06, 19, 55, 58-A, 73, 85, 87, 95, 98-A, 113, 114, 115-A, 152, 153, 154, 158 e 163, com área .........323,7046 há (trezentos e vinte e três hectares, setenta ares e quarenta e seis centiares): partindo do marco A-371, situado na divisa do lote 99, de coordenadas geográficas longitude, 54º18'49" WGr e latitude 24º45'21" S, segue por linhas secas e retas sucessivas, confrontando com terras da Cia. Maripá, com os azimutes de 90º26'38", 90º42'28'', 98º38'14'', 89º53'40'', 91º23'15'' e 90º35'19'' e distância respectivas de 144,82m, 162m, 326,82m, 131,50m, 150,53m até o marco A-396, de coordenadas geográficas longitude 54º17'45'' WGr e latitude 24º45'21'' S, daí, segue por linhas secas e retas sucessivas, confrontando com terras do imóvel Londoeste (Gleba 2 da mesma colônia), com os azimutes de 180º14'44", 179º14'20", 179º37'20" e 180º05'28" e distâncias respectivas de 114,04m, 384,60m, 383,84m e 915,20m, até o marco A-427, de coordenadas geográficas longitude 54º17'44" WGr e latitude 24º46'19''S; daí, segue a Sanga da Madrugada, à jusante, com a distância de 381,41m, até o marco A-622-A, de coordenadas geográficas longitude 54º17'50" WGr e latitude 24º46'29" S; daí, segue por linha seca e reta, confrontando com o lote 22, com o azimute de 325º04'39" e distância de 1.071,18m, até o marco A-668, de coordenadas geográficas longitude 54º18'13" WGr latitude 24º46'01" S; daí, segue por linhas secas e retas sucessivas, confrontando com o lote 22, com os azimutes de 235º47'56'' e 232º38'00" e as distâncias respectivas de 65,89m e 372,50m, até o marco A-569, de coordenadas geográficas longitude 54º18'25" WGr e latitude 24º46'09" S; daí, segue por linhas secas e retas, confrontando com os lotes 22, 156 e 26, com os azimutes e 184º59'14", 184º39'35" e 184º57'48" e as distâncias respectivas de 225,83m, 315,28m e 125,91m, até o marco A-562, de coordenadas geográficas longitude 54º18'26" WGr e latitude 24º46'31'' S; daí, segue por uma linha seca e reta, confrontando com o lote 155, com o azimute de 292º13'42" e distância de 467,38m, até o marcos A-554, de coordenadas geográficas longitude 54º18'42" WGr e latitude 24º46'26" S; daí, segue o Arroio Pioneiro, à jusante, com a distância de 371,35m, até o marco - A-513, de coordenadas geográficas longitude 54º18'47" WGr e latitude 24º46'15" S; daí, segue por uma linha seca e reta, confrontando com o lote 9, com o azimute de 200º31'05" e distância de 1.049,53m, até o marco A-528, de coordenadas geográficas longitude 54º18'59" WGr e latitude 24º46'47'' S; daí, segue por uma linha reta e seca, confrontando com o lote 32, com o azimute de 292º04'51" e distância de 191,26m, até o marco A-531, de coordenadas geográficas longitude 54º19'06" WGr e latitude 24º46'45" S; daí, segue por uma linha seca e reta, confrontando com o lote 75, com o azimute de 23º38'33" e distância de 1.200,84m, até o marco A-510, de coordenadas geográficas longitude 54º18'49" e latitude 24º46'09" S; daí, segue o Arroio Pioneiro, à montante, com a distância de 115,46m, até o marco A-512, de coordenadas geográficas longitude 54º18'47'" WGr e latitude 24º46'13" S; daí, segue por uma linha seca e reta, confrontando com o Lote 97, com o azimute de 46º30'36" e distância de 890,64m, até o marco A-581, de coordenadas geográficas longitude 54º18'25" WGr e latitude 24º45'52'' S; daí, segue por linhas secas e retas sucessivas, confrontando com o lote 97, com os azimutes de 302º15'20" e 340º46'22" e as distâncias respectivas de 160,99m e 39,86m, até o marco A-586, de coordenadas geográficas longitude 54º18'30" WGr e latitude 24º45'48'' S; daí, segue por uma linha seca e reta, confrontando ainda com o lote 97, com o azimute de 226º07'58'' e distância de 804,52m, até o marco A-509, de coordenadas geográficas longitude 54º18'50" WGr e latitude 24º46'07" S; daí, segue o Arroio Pioneiro, à jusante, com à distância de 88,15m, até o marco A-507, de coordenadas geográficas longitude 54º18'54" WGr e latitude 24º46'06'' S; daí, segue por linhas secas e retas sucessivas, confrontando com a Bacia de Acumulação da Hidrelétrica de Itaipu, com os azimutes de 26º11'19" e 331º02'24" e distâncias respectivas de 64,80m e 136,35m, até o marco PEFF-1513, de coordenadas geográficas longitude 54º18'55" WGr e latitude 24º46'01" S; daí, segue por uma linha seca e reta, confrontando com o lote 56, com o azimute de 47º42'29" e distância de 756,40m, até o marco A-589, de coordenadas geográficas longitude 54º18'35" WGr e latitude 24º45'44" S; daí segue por linhas secas e retas sucessivas, confrontando com os lotes 56, 57, 98 (parte), 58 (parte), com os azimutes de 315º17'54", 314º30'57", 222º50'14", 290º34'48", 213º27'44" e 286º58'34" e distâncias respectivas de 212, 91m, 86,84m, 83,13m, 274,55m, 169,82m e 146,71m, até o marco A-371-A, de coordenadas geográficas longitude 54º19'03" WGr e latitude 24º45'39" S; daí, segue por uma linha seca e reta, confrontando com o lote 99, com azimute de 35º06'41" e distância de 669,02m, até o marco A-371, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: trabalhos executados pelo Ex-IBRA e pela Itaipu Binacional);

b) Lotes nºs 74, 78 e 151, com a área de 49,24 ha (quarenta e nove hectares e vinte e quatro ares) partindo do marco A-520, situado na divisa dos lotes 09, 74 e 155, de coordenadas geográficas longitude 54º18'49'' WGr e latitude 24º46'34'' S, segue por uma linha seca e reta, confrontando com o lote 155, com o azimute de 106º16'46" e distância de 231,10m, até marco OA-30-B, de coordenadas geográficas longitude 54º18'41'' WGr e latitude 24º46'36'' S; daí, segue por uma linha seca e reta, confrontando com o lote 27, com o azimute de 183º29'31" e distância de ..... 136,34m, até o marco OA-30-A, de coordenadas geográficas longitude 54º18'41" WGr e latitude 24º46'41" S; daí, segue por uma linha seca e reta, confrontando ainda com o lote 27, com o azimute de 103º21'24" e distância de 1.028,15m, até o marco OA-37, de coordenadas geográficas Longitude 54º18'05'' WGr e latitude 24º46'48" S; daí, segue a Sanga da Madrugada, à montante com a distância de 566,76m, até o marco A-618, de coordenadas geográficas longitude 54º17'55" WGr e latitude 24º46'35" S; daí, segue por uma linha seca e reta, confrontando com o lote 23, com o azimute de 157º24'10" e distância de 633,11m, até o marco A-440, de coordenadas geográficas longitude 54º17'46" WGr e latitude 24º46'54" S; daí, segue por linhas secas e retas consecutivas, confrontando com terras da Colonizadora I. A. Madalozzo, com os azimutes do 27º16'34" e 270º09'07" e distâncias respectivas de 213,06m e 451,23m, até o marco A-445, de coordenadas geográficas longitude 54º18'09'' WGr e latitude 24º46'54" S, daí, segue a Sanga da Madrugada, à montante, com a distância de 116,06m, até o marco A-609-A, de coordenadas geográficas longitude 54º18'07'' WGr e latitude 24º46'51" S; daí, segue por linhas secas e retas sucessivas, confrontando com os lotes 28 e 30, com os azimutes de 275º34'13" e 274º33'50" e distâncias respectivas de 970,30m, e 314,19m, até o marco A-525, de coordenadas geográficas longitude 54º18'52" WGr e latitude 24º46'48" S; daí, segue por linhas secas e retas sucessivas, confrontando com o lote 09, com os azimute de 14º11'45" e 15º53'43'' e distâncias respectivas de 280,96m e 156,59m, até o marco A-520, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: trabalhos executados pelo Ex-IBRA e pela Itaipu Binacional);

c) Lotes nºs 100-A e 110-A, com a área de 36,88ha, (trinta e seis hectares e oitenta e oito ares): partindo do marco a-357, situado na divisa do lote 141, de coordenadas geográficas longitude 54º19'15" WGr e latitude 24º45'21" S, segue por linhas secas e retas, com os azimutes de 90º18'32'' e 90º57'53" e distâncias respectivas de 315,95m e 218,07m, confrontando com terras da Cia Maripá, até o marco A-367, de coordenadas geográficas longitude 54º18'56'' WGr e latitude 24º45'21" S, situado na divisa do lote 99; daí, segue por uma linha seca e reta, confrontando com o lote 99, com o azimute de 215º45'09" e distância de 1.084,97m, até o marco PEFF 1519, de coordenadas geográficas longitude 54º19'18" WGr e latitude 24º45'50" S, situado na divisa do lote 99; daí, segue por linhas secas e retas, confrontando com a Bacia de Acumulação da Hidrelétrica de Itaipu, com os azimutes de 311º13'55", 312º11'32" e 311º21'46" e distâncias respectivas de 74,89m, 69,43m e 111,57m, até o marco 184/121, de coordenadas geográficas longitude 54º19'25" WGr e latitude 24º45'45" S, situado na divisa do lote 110 (parte); daí, segue por uma linha seca e reta, confrontando com parte do lote 110, com o azimute de 32º10'08" e distância de 346,14m, até o marco 184/120-B, de coordenadas geográficas longitude 54º19'18" WGr e latitude 24º45'35" S; daí, segue por uma linha seca e reta, confrontando com parte do lote 110, com o azimute de 303º41'24'' com distância de 68,51m, até o marco 184/120-A, de coordenadas geográficas longitude 54º19'20" WGr e latitude 24º45'34" S; daí, segue por uma linha seca e reta, confrontando ainda com parte do lote 110, com o azimute de 211º25'58'' e distância de 334,46m, até o marco 184/120, de coordenadas geográficas longitude 54º19'26" WGr e latitude 24º45'43" S, situado na divisa com a Bacia de Acumulação da Hidrelétrica de Itaipu; daí, segue por uma linha seca e reta, confrontando com a Bacia de Acumulação, com o azimute, de 315º53'08" e distância de 29,74m, até o marco PEFF 1523, de coordenadas geográficas longitude 54º19'27'' WGr e latitude 24º45'43" S, situado na divisa do lote 141; daí, segue por uma linha seca e reta, confrontando com o lote 141, com o azimute de 28º57'40'' e distância de 741,98m, até o marco A-357, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: trabalhos executados pelo Ex-IBRA e pela Itaipu Binacional).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13, do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969 e na Lei nº 6.634, de 02 de maio de 1979.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1985

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