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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.630, DE 6 DE SETEMBRO DE 1985.
(Vide Decreto nº 92.432, de 1986) |
Altera a composição e reduz a despesa do Grupo-Direção e Assessoramento Superior do Ministério da Marinha. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970 e no Decreto-Lei nº 1.445 de 13 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. -
Fica alterada a composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superior do
Ministério da Marinha, aprovada pelo Decreto nº 91.266, de 27 de maio de 1985,
bem como é reduzida a despesa com o mesmo, na forma prevista no Anexo I) a este
Decreto.
Art. 2º. -
A síntese das funções de Assessor de que trata este Decreto, é a descrita no
Anexo I-A).
Art. 3º. -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
E
ste texto não substitui
o publicado no DOU, de 9.9.1985