Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.378, DE 27 DE JUNHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza a Universidade Federal de Uberlândia a permutar com o Estado de Minas Gerais os imóveis que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usado da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º. Fica a Universidade Federal de Uberlândia autorizada a permutar um Imóvel de sua propriedade, por outro de propriedade do Estado de Minas Gerais, a seguir discriminados:

I - DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Um terreno situado na cidade de Uberlândia, Minas Gerais, com área de 3 (três) hectares, 50 (cinqüenta) ares e 40 (quarenta) centiares ou 35.040 m², à margem do Córrego Jataí, confrontando por um lado com a Rua do Contorno, do Bairro Santa Mônica, por outro lado com a Prefeitura Municipal de Uberlândia, por outro lado com Eduardo Rende ou sucessores e/ou Av. H e, finalmente pelo outro lado com o Córrego Jataí, havido por doação da Prefeitura Municipal de Uberlândia, conforme Escritura Pública lavrada pelo 2º Tabelião da Comarca de Uberlândia, Livro 446, fls. 22/23, em 23 de janeiro de 1973, transcrição nº 60.556, fls. 161, do livro 3 CB, do Cartório do Primeiro Registro de Imóveis de Uberlândia.

II - DO ESTADO DE MINAS GERAIS Um terreno situado na cidade de Uberlândia-MG, com a área de 31.315,75m², (Trinta e um mil, trezentos a quinze metros quadrados, e setenta e cinco dm quadrado), confrontando por um lado com a Avenida Universitária, de frente com um Imóvel da Universidade, local da antiga Faculdade Federal de Engenharia, por outro lado com o antigo corredor, hoje, rua Francisco Vicente Ferreira, por outro lado com a Avenida Hermógenes Chaves e, finalmente, pelo outro lado com o antigo leito da Estrada de Ferro Mogiana, hoje Avenida João Naves de Ávila, havido por doação da Prefeitura Municipal de Uberlândia nº R. I. 3160, em 29 de novembro de 1976, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Uberlândia.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1985