Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.340, DE 18 DE JUNHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitoria, necessária à implantação de estação transformadora de distribuição Embu, da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b" do Decreto nº 4.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000348/85-70,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra e benfeitoria, de propriedade particular, com o total de 5.499,19m² (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Embu, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.189, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº 27100.000348/85-70, e assim descrita:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da rua 19, distante 11,10 metros do ponto de interseção dos prolongamentos deste alinhamento e do alinhamento norte da rua 17; segue com o rumo NO 03º01'19", pelo alinhamento leste da rua 19, na distância de 92,95 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 87º37'06", na distância de 51,25 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 05º30'34", pelo alinhamento oeste da rua 16, na distância de 49,89 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 02º31'25" ainda pelo alinhamento acima, na distância de 13,85 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SE 00º07'05", também pelo alinhamento acima referidos na distância de 33,97 metros, até o ponto F; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos oeste da rua 16 e norte da rua 17, na distância de 13,30 metros, até o ponto G; segue com o rumo NO 88º26'32", pelo alinhamento norte da rua 17, na distância de 33,84 metros, até o ponto H; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos norte da rua 17 e leste da rua 19, na distância de 16,80 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º. Fica autorizada a ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitora na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e benfeitoria abrangidas por este Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1985