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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.320, DE 12 DE JUNHO DE 1985
Dispõe sobre imóvel da União, no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Bloco B da Superquadra Sul 313, nesta Capital, fica sob a administração, conservação e fiscalização do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1985
Observação: O
Anexo está publicado no D.O.U de 13/06/1985,pag.8362.