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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.263, DE 22 DE MAIO DE 1985
Autoriza o funcionamento dos cursos de Direito da Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, nºs 231/80 e 150/85
DECRETA:
Art. 1º. -
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela
Fundação Educacional do Sul de Santa Catarina, no município de Tubarão, Estado
de Santa Catarina.
Art. 2º. -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1985