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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.218, DE 30 DE ABRIL DE 1985
Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário o crédito suplementar no valor de Cr$ 164.572.911.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81; item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, em
favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$
164.572.911.000 (cento e sessenta e quatro bilhões, quinhentos e setenta e dois
milhões, novecentos e onze mil cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 30 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1985